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DOC. 747.9546.0496.5881

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Pelo conjunto probatório dos autos, o TRT entendeu que ficou comprovado o vínculo de emprego entre as partes. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento em prova oral e documental, concluiu que ficou demonstrado o vínculo de emprego. Registrou que a reclamada admitiu a prestação de serviços, mas não comprovou que ela se dava de forma autônoma. Nesse contexto, em que presentes os requisitos dos arts. 2 º e 3 º da CLT, não há como afastar a relação empregatícia havida entre as partes. Incólumes as regras de distribuição do ônus da prova. Agravo não provido .

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