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DOC. 748.0180.9031.2685

TJSP. Apelação. Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Lucros cessantes. Perícia que constata a capacidade laboral do autor, inclusive, para continuar a desempenhar a atividade profissional anterior ao acidente. Pensão vitalícia que somente seria devida em caso de incapacidade total. Lucros cessantes que devem ser estendidos até a data do relatório médico que atesta a incapacidade laboral. Danos estéticos. Vítima que, além de cicatriz, apresenta deformidade em valgo no joelho esquerdo, causando marcha com claudicação. Indenização que deve ser majorada a fim de reparar os danos causados pelas sequelas do acidente. Danos morais que dispensa comprovação. In re ipsa. Vítima que sofreu fraturas graves e teve que se submeter a intervenção cirúrgica e prolongado tratamento de fisioterapia. Indenização fixada em valor razoável a fim de reparar os prejuízos causados, sem lhe ensejar o enriquecimento ilícito. Sucumbência predominante dos réus. Recurso dos réus não provido e recurso do autor parcialmente provido.

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