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DOC. 748.0512.0105.6211

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO BASE - VEDAÇÃO AO «EFEITO CASCATA» - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. -

Nos termos do art. 12 da Lei Estadual 10.745/1992, o serviço noturno, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20%.

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