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DOC. 748.0887.5331.5613

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO A TERCEIROS.

Decisão que indeferiu o pedido de adiantamento das despesas pelo exequente para a reexecução dos serviços. A parte agravante foi condenada a pagar a terceiro os valores necessários para a execução das obras, conforme laudo pericial. A sentença permitiu ao exequente escolher três prestadores, cujas propostas serão analisadas pelo juiz nos termos do parágrafo único do CPC, art. 817, não sendo admissível a alteração do título executivo. O pagamento deve ser feito diretamente ao prestador de serviço, conforme estabelecido na sentença. Recurso desprovid

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