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DOC. 748.1890.8526.5710

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE.

Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. É importante destacar que a simples juntada do acórdão em anexo não atende ao requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, I, da CLT - como quer fazer crer o agravante -, uma vez que tal dispositivo está inserido na seção que trata dos requisitos do recurso de revista. Agravo instrumento a que se nega provimento.

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