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DOC. 748.2153.9353.7776

TJMG. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE - PEDIDO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA - REQUISITOS. 1.

Não é necessária a comprovação de pedido administrativo prévio de exibição de contrato na ação revisional, quando há pedido incidental de exibição amparado nos CPC, art. 396 e CPC art. 399, cuja falta não justifica a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. 2. Segundo entendimento do STJ, cuja tese foi firmada na ótica dos recursos repetitivos, «desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015» (Tema 1.000).

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