TJRJ. CRIME DE ROUBO. TENTATIVA.
Recurso da defesa, pelo qual requereu: i) o reconhecimento da desistência voluntária e ii) a reforma da dosimetria. Parcial provimento do recurso. A autoria e a materialidade do crime, em sua modalidade tentada, estão devidamente demonstradas. Tese de desistência voluntária que não merece prosperar. Conforme narrado pela vítima, o acusado, portando uma faca, exigiu que ela lhe entregasse dinheiro, o que não foi atendido. Em razão disso, o réu a agrediu e somente deixou o estabelecimento após um vizinho chegar ao local, tudo a indicar que sua evasão foi motivada pelo medo de ser preso. Crime que não se consumou pela ação da vítima, que resistiu às ordens do acusado, o que provocou a interrupção do iter criminis. Por outro lado, a dosimetria merece reparos. Pena-base fixada corretamente acima do mínimo legal. Exasperação, contudo, excessiva. Reforma para aplicar a fração de 1/4. Correção de erro material na terceira fase para que passe a constar «arma branca» e não «arma de fogo» em relação ao aumento de 1/3. Redução de metade pela tentativa, que deve ser mantida. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena para semiaberto, nos termos do § 3º do CP, art. 33. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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