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DOC. 748.3026.7261.9465

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Decisão que reconheceu a prática de infração disciplinar de natureza grave, declarando a perda de 1/6 (um sexto) dos dias eventualmente remidos e determinou o reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Insurgência defensiva pleiteando a absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Inviável a absolvição da conduta - Reeducando que praticou ato grave no estabelecimento prisional em que cumpria pena - No ambiente carcerário, calcado na disciplina e no dever de respeito às regras e determinações, os atos de indisciplina e desrespeito não constituem infrações de somenos importância - Falta grave caracterizada - O desrespeito aos agentes penitenciários configura falta grave, a teor da LEP, art. 50, VI - Situação bem demonstrada pelos elementos informativos colhidos durante o procedimento disciplinar - Hipótese em que a gravidade dos fatos justificava o decreto de perda dos dias remidos no patamar de um sexto - Reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO.

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