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DOC. 748.3509.9298.8019

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Direito Civil e Processual Civil. Uso de marca. Descumprimento. Sentença de procedência. Manutenção. Prescrição. Ausência de interrupção da prescrição pelo despacho citatório. Demora da efetivação da citação, que se deu por culpa da parte autora. Inércia comprovada nos autos. Prazo decenal previsto no art. 205 do CC, que, em muito se esvaiu. Inversão dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0001235-54.2006.8.19.0012 - APELAÇÃO. Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julgamento: 02/12/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO; 0007209-06.2012.8.19.0063 - APELAÇÃO. Des(a). PAULO ASSED ESTEFAN - Julgamento: 05/11/2024 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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