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DOC. 748.4285.4308.3830

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Mandato - Obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela pessoa jurídica executada/agravante, e manteve a penhora financeira realizada em sua conta via SISBAJUD - Ausência de óbice à constrição «in casu» - Existência de dívida regularmente constituída no título judicial objeto de cumprimento - Garantia que deve ser observada, consoante expressa previsão legal (CPC, art. 835, I) - Fato de ter a agravante realizado confissão de dívida com terceiro (Oceano Indústria Gráfica e Editora Limitada) em relação negocial que não tem qualquer ligação com o débito exequendo e que não altera a regularidade da constrição, uma vez que não cabe ao devedor escolher a quem será destinado o numerário financeiro encontrado em sua conta bancária - Argumentação de que busca reorganizar as finanças que também não subsiste, considerando, ainda, que não há decisão de deferimento de recuperação judicial - Regularidade da penhora reconhecida - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido

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