TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 129, §13, do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva. Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 21/22). Laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal às fls. 14/15. Prova oral produzida em juízo. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima Rosilene Esmerino de Souza prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com os depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. Conjunto probatório que tem o condão de criar um liame seguro entre as lesões sofridas pela vítima, descritas no laudo pericial às fls. 14/15, e a conduta do acusado. Rejeição da tese recursal defensiva e manutenção da condenação. Medidas que se impõem. Dosimetria. Crítica. Estrita observância do sistema trifásico. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 1 ano de reclusão. Ausência de atenuantes, agravantes, causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva como fixada na primeira fase. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `c¿, do CP. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito