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DOC. 748.5488.3193.8601

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de segurança. Município de Cotia. Impetração por pessoas jurídicas. Desnecessidade de juntada de seus atos constitutivos. Inexistência de dúvida sobre a regularidade da representação processual. Pedido de concessão de liminar para a retirada de cancelas, botões de acesso, placas restritivas de circulação e radar em via pública, os quais, segundo as impetrantes, impedem o tráfego de seus caminhões pelo loteamento existente no local. Alegação dos impetrantes de que tal situação viola sentença proferida em ação pública, confirmada por esta 10ª Câmara e transitada em julgado. Decisão que determinou a desobstrução de acessos para livre circulação de veículos e pessoas, nos termos da Lei Municipal 694/94 e Decreto 5.293/03. Superveniência da Lei Municipal 2019/2018 que permite, mediante prévia autorização da Administração, o acesso controlado ao tráfego de pedestres e de veículos, mediante identificação dos seus condutores, em loteamento fechado. Liminar indeferida pela decisão agravada. Recurso que comporta conhecimento. Exame do mérito que, no entanto, deve adequar-se aos limites estreitos do mandado de segurança. Ilegalidade manifesta não caracterizada. Presunção de legitimidade do ato administrativo não elidida. Agravo não provido

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