TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO.
Indeferimento em razão da prática de delito impeditivo. Decreto 11.302/22. Recurso defensivo. Sentenciado condenado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e fraude processual. Delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor que não é impeditivo porque não cometido com violência ou grave ameaça. Pena de detenção de dois a quatro anos que foi aumentada em 1/3 em razão da omissão de socorro superando o limite de 5 (cinco) anos. Pena máxima em abstrato que deve considerar as causas de aumento. Requisito objetivo não preenchido para fins de indulto em relação à pena do art. 302, §1º III do CTB. Delito do art. 312 «caput» do CTB (fraude processual), praticado em concurso material, que prevê pena máxima em abstrato de 1 (um) ano. Cumprimento dos requisitos objetivos para a concessão de indulto (Art. 5ª, parágrafo único do Decreto 11.302/22). Decisão que deve ser parcialmente reformada para que seja concedido o indulto para o crime do art. 312 «caput» do CTB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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