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DOC. 748.7513.5603.6138

TJSP. Furto qualificado e corrupção de menores - art. 155, §4º, I, II e IV, do CP e ECA, art. 244-B - Autoria e materialidade comprovadas, as quais sequer foram questionadas pelo apelo defensivo - Robusto conjunto probatório - Absolvição pelo reconhecimento da excludente de ilicitude pelo estado de necessidade - Incogitável - O CP, art. 24 considera em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Para que se configure tal exclusão, é preciso que o agente pratique o fato como recurso extremo, para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual inevitável e que só pode ser impedido através de violação do bem jurídico alheio, o que não ocorre no caso dos autos - Não é necessária a efetiva demonstração da corrupção de menores - Condenações mantidas - Penas, regime e substituição inalterados - Inviável afastar a pena de multa aplicada - Recurso defensivo improvido

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