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DOC. 748.7544.5420.4117

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, ao concluir que é devido o adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna após as 5 horas da manhã, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. Anote-se que não há registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que disponha acerca da limitação do pagamento do adicional noturno. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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