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DOC. 748.7674.3515.6405

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - NOTÍCIAS DA PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - AUSÊNCIA.

Transcorrido mais de um ano desde os fatos que ensejaram as medidas e não havendo nos autos notícias de que persiste a situação de violência, a revogação é medida que se impõe, o que não prejudica posterior restabelecimento, à luz de fatos novos. V.v. Nos termos do art. 5º da Lei . 11.340/06, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". - Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, geralmente no âmbito familiar, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, não se exigindo, assim, prova robusta para respaldar a análise das medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06, art. 22. - O simples decurso do tempo não torna as medidas protetivas desnecessárias, pois a análise da contemporaneidade não se dá apenas pelo lapso temporal transcorrido da data dos fatos e da decisão, devendo ser analisado também elementos que indiquem risco à integridade física e psicológica da ofendida.

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