TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA - DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - IRRELEVÂNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO REFERENTE AO DELITO DE AMEAÇA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA.
A contravenção penal de vias de praticada no contexto de violência doméstica é apurado por meio de ação penal pública incondicionada à representação, de modo que a manifestação pela vítima, de desinteresse no prosseguimento do feito é irrelevante, não possuindo o condão de extinguir a punibilidade do acusado. Admite-se a retratação do direito de representação, feita pela vítima antes do recebimento da denúncia, desde que perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o MP (Lei 11.340/06, art. 16). Constatado que a ofendida manifestou seu desejo de se retratar da representação, após ter sido recebida a denúncia, o regular procedimento do feito é medida que se impõe.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito