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DOC. 748.8375.7491.1363

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Município de Barra do Piraí. Cobrança de IPTU e Taxas. Sentença que reconheceu a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e julgou extinta a execução fiscal, na forma do CPC, art. 485, IV. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal, por ser vedada a substituição da CDA com vistas à modificação do sujeito passivo da demanda, nos termos da Súmula 392/STJ. Inexistência de erro material. Entendimento do STJ de que só é possível a alteração do polo passivo e o redirecionamento da execução fiscal para o espólio quando o falecimento do executado ocorrer no curso da ação e posteriormente à sua citação válida. No caso dos autos, o falecimento do executado ocorreu antes da sua citação válida. Ilegitimidade passiva do executado evidenciada. Sentença de extinção da execução que merece ser mantida. RECURSO DO EXEQUENTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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