TJSP. Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Insurgência das defesas. Não questionam o mérito, pretendem reajustes nas penas. Pena base readequada. Atenuante da confissão em relação ao réu Bruno não aplicada. Acusado não confessou o delito. Tese da tentativa não acolhida. Apossamento do bem, ainda que brevemente, que autoriza o afastamento da tentativa. Pena de multa readequada. Regime fechado mantido em relação ao apelante Bruno. Réu reincidente específico. Regime fechado modificado para o semiaberto para os acusados Mariano e Kauã, nos termos do art. 33, §3º, do CP. Descabido cogitar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, CP). Detração e pleito pela justiça gratuita que devem ser analisados pelo Juízo das Execuções. Recursos parcialmente providos
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