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DOC. 748.9204.9768.0805

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DA NOVA PENSÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA JUDICIALMENTE SEM MAIOR REDUÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - O

art. 1.699 do Código Civil determina que «se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo".

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