Carregando…

DOC. 748.9515.2293.0781

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À SAÚDE DO NASCITURO E DA MÃE .

Ante a possível violação ao art. 10, II, «b», do ADCT e contrariedade à Súmula 244, III do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À SAÚDE DO NASCITURO E DA MÃE. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença utilizando como fundamentos a incompatibilidade do contrato de experiência com o instituto da estabilidade provisória e que a confirmação da gravidez se deu apenas entre dois e três meses depois do encerramento do contrato . A jurisprudência desta Corte está pacificada no que tange ao direito à estabilidade provisória da empregada gestante durante o contrato por tempo determinado. É o que se extrai do item III da Súmula 244/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito