TJSP. Apelações Cíveis. Ação de reparação de danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos autores e das rés Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. e Gol Linhas Aéreas S/A. Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Gol Linhas Aéreas rejeitada. Cancelamento de voo. Alegação de impossibilidade de realizar os voos para Fernando de Noronha em razão da Portaria 9.433/SAI. Todavia referida portaria entrou em vigor antes da venda das passagens. Fato que não afasta a assistência material adequada pelas rés. Autores que tiveram que comprar novas passagens para o trecho de ida, com voos operados por outra Companhia Aérea, no valor de R$ 16.574,81. Reembolso do valor referente aos voos cancelados que não restou comprovado. Dano material comprovado. Dano moral não configurado. Parte ré que estava dentro do prazo previsto para efetuar a comunicação do cancelamento nos termos do art. 12, da Resolução 400 da ANAC. Autores que tiveram tempo hábil para adquirir novas passagens. Sentença mantida. Recursos não providos
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