TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Debate relativo ao não atendimento dos requisitos previstos no art. 897, §1º, da CLT, para a interposição de agravo de petição. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso, o agravo de petição não foi conhecimento pela Corte de origem, sob o fundamento de que «(...) não foram apontadas pela agravante as matérias discutidas, nem delimitado o valor impugnado, inviabilizando, desse modo, o prosseguimento da execução. Destaca-se que a juntada de planilha de cálculos com o recurso não supre a exigência legal» . O recurso de revista efetivamente não logra condições de processamento, pois o debate se reveste de índole infraconstitucional, de modo que as violações constitucionais apontadas (arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV; 37, da CF/88), se existissem, ocorreriam de maneira reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Agravo de instrumento não provido.
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