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DOC. 749.0635.0979.9149

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PENSÃO POR MORTE - MORTE EM CLUBE RECREATIVO - NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO - AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA PRIMEIROS SOCORROS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENSÃO POR MORTE - INDEVIDA.

A omissão na disponibilização de socorristas em clube recreativo configura ato ilícito e que atrai o dever de indenizar. A morte de um filho não pode ser reduzida a um mero aborrecimento, pois se trata de dor imensurável e irreparável e que acarreta o dever de indenizar quando comprovado que ato omissivo e culposo de terceiro contribuiu para a ocorrência da fatalidade. Não é devida condenação ao pagamento de pensão por morte quando não comprovado que o núcleo familiar da vítima é de baixa renda, em que haveria presunção de mútua assistência entre seus integrantes. A concessão de pensão por morte de filho que já atingira a idade adulta exige a demonstração da efetiva dependência econômica dos pais em relação à vítima na época do óbito. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, consequentemente, observados tais critérios, não há que se falar em minoração.

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