TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Veículo. Autuação fundada no CTB, art. 181, XIX (estacionar o veículo em «locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização»). Infração de natureza grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção. Pretensão do impetrante, proprietário do veículo, a que seja assegurada a liberação do bem independentemente do pagamento das despesas com remoção e estada. Elementos dos autos que demonstram que, na data da infração, o veículo não estava em posse do impetrante. Comunicação da ocorrência de furto do veículo à autoridade policial anteriormente ao recebimento da notificação da infração. Administração, ademais, que cancelou administrativamente o auto, por considerar comprovada a excepcionalidade da situação. Liberação do veículo que não pode ser condicionada ao pagamento daquelas despesas. Precedentes deste Tribunal. Sentença que denegou a segurança. Recurso provido para concedê-la
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