TJSP. Ação indenizatória. Execução de sentença. Processo suspenso por inércia dos credores para promover atos que levassem ao prosseguimento do feito após penhora de bens. Decurso do prazo de 3 anos após a suspensão do processo. Prescrição intercorrente reconhecida. Aplicação do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Recurso improvido.
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