TJSP. Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu pleito de remição da pena em razão de estudo e aprovação parcial da sentenciada no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA - ensino médio). 1. Possibilidade de remição proporcional da pena em razão da aprovação parcial no ENCCEJA. Interpretação extensiva in bonam partem da LEP, art. 126. Inteligência, ainda, da Recomendação 44/2013 do CNJ, alterada pela Resolução 391/2021 do CNJ - Precedentes. 2. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do HC 602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto na LEP, art. 126 aos apenados que realizam estudos por conta própria conforme a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou seja, 100 e 133 dias de remissão, respectivamente. Precedentes. 3. Sentenciada que cumpre pena privativa de liberdade, tendo se dedicado a período de estudos durante sua permanência no cárcere e que resultou em sua aprovação parcial no exame do ENCCEJA, em duas das cinco áreas de conhecimento avaliadas. Remição proporcional concedida no total de 40 dias, conforme LEP, art. 126 e Resolução 391/2021 do CNJ. 4. Recurso parcialmente provido
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