TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADA COMO INCURSA NO art. 155, § 4º, II C/C 62, I, N/F 71, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM O REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. 1.
Revisão Criminal proposta por Elizane Souza da Cruz Pereira, com base nos arts. 621 e seguintes do CPP, referente ao processo 0027907-33.2014.8.19.0202, que tramitou perante a 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira. Pretende, em síntese, a absolvição, com fulcro nos arts. 386, I, e 626, do CPP, expedindo-se Alvará de Soltura, reconhecendo-se, ainda, o direito à indenização, a ser liquidada em momento posterior.
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