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DOC. 749.3290.2933.2935

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO.

O interesse de agir consubstancia-se na aferição do binômio: (a) necessidade da prestação jurisdicional e (b) adequação entre causa de pedir e pedido. No caso sob análise, a ação foi pautada no reconhecimento da existência de crédito em favor do autor, oriundo das cotas que alegou ter adquirido, sendo que a resistência demonstrada no curso do processo pela ré confirmou a necessidade da prestação jurisdicional. Alegação rejeitada.

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