Carregando…

DOC. 749.3542.2878.6593

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA COVID-19. REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. 1-

Demanda na qual foi negado provimento a pretensão do Autor, em que requer a condenação da faculdade Ré a conceder desconto de 50% no valor das mensalidades do curso de medicina. 2 - Recurso interposto pela Autora em que requer a procedência da demanda com a concessão de 30% ou 15% de abril e maio de 2020; 30% de junho de 2020 até setembro de 2020; 15% de outubro de 2020 até dezembro de 2020; 3 - Diferentemente do que ocorre nos demais cursos de graduação, o curso de medicina é ministrado por meio de aulas práticas, as quais restaram inviabilizadas no cenário da pandemia. 4 - Em que pese não tenha a universidade dado causa à alteração da base do negócio jurídico, a verdade é que a disponibilização da plataforma online não se mostrou adequada a suprir as aulas práticas e laboratoriais exigidas no curso de medicina. 5 - Reforma da sentença para julgar parcialmente procedente a demanda e condenar a Ré a conceder o desconto de 15% sobre o valor das mensalidades de abril de 2020 até a data de retorno das aulas presenciais, a ser apurado em liquidação de sentença. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito