Carregando…

DOC. 749.3625.2389.7999

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Bruno Donizete Aparecido de Lima contra decisão que determinou a submissão do agravante ao exame criminológico para progressão ao regime aberto. O agravante alega cumprimento dos requisitos para progressão e contesta a aplicação da Lei 14.843/2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de realização do exame criminológico para progressão de regime, à luz da Lei 14.843/2024, e a alegação de irretroatividade da referida lei. III. Razões de Decidir 3. O agravante é reincidente, condenado por crimes cometido com violência ou grave ameaça e delito equiparado a hediondo (roubos majorados e tráfico de entorpecentes), tem longa a cumprir TCP previsto para 2029) e cometeu falta disciplinar grave por retornar de saída temporária com entorpecentes que ingeriu na tentativa de burlar a vigilância, justificando a análise detida do mérito subjetivo para fins de progressão. 4. A Lei 14.843/2024 que exige exame criminológico para progressão é aplicável imediatamente a casos não julgados, conforme entendimento majoritário das Câmaras Criminais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência do exame criminológico para progressão de regime é aplicável imediatamente, conforme Lei 14.843/2024. 2. A decisão de primeira instância está correta ao exigir exame criminológico para análise do requisito subjetivo. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º; art. 114, II. Lei 14.843/2024. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0006103-08.2024.8.26.0996, Rel. Dr. Mario Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 11/06/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0006775-83.2024.8.26.0521, Rel. Grassi Neto, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 04/09/2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito