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DOC. 749.3824.5489.8477

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. -

Ausente a comprovação do vínculo jurídico entre o autor e o banco, se revelam indevidos os débitos realizados, devendo ser acolhidos os pleitos de inexistência de relação jurídica e de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. - O desconto indevido de valores junto a benefício previdenciário do qual o autor faz jus configura ato ilícito causador de dano moral. - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato. - Uma vez comprovado o pagamento de valores indevidos, mister se faz sua devolução, entretanto, de maneira simples. - Constatado que a verba honorária de sucumbência foi arbitrada de forma módica, a majoração é medida que se impõe.

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