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DOC. 749.4045.4255.5435

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso improvido. Materialidade e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Não terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Não se aplicado o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, pelos maus antecedentes. A pena acima é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Não possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por falta dos requisitos legais. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Recurso preso, custódia mantida.

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