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DOC. 749.4759.2898.8317

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CANABIDIOL 200MG - SUBSTÂNCIA REGISTRADA NA ANVISA DESDE NOVEMBRO DE 2023, MAS NÃO INCORPORADA - REQUISITOS ESTABELECIDOS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DE 566.471/RN E 1.366.243/SC - TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL - APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO PELA PARTE AUTORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO. -

No julgamento dos Recursos Extraordinários 566.471/RN e 1.366.243/SC (Temas 6 e 1.234, respectivamente), o Supremo Tribunal Federal consignou que «a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo», editando, ainda, o Enunciado 61 da Súmula de Jurisprudência Vinculante, que dispõe que «a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)".

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