TJMG. APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - NEGLIGÊNCIA DA PRÓPRIA PARTE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO -
Nos termos do CPC, art. 90, proferida a sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
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