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DOC. 749.5524.8689.7574

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Fiscal. Débitos relativos ao ICMS. Procedência parcial do pedido. Insurgência da embargante, tão somente, quanto à sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, desconstituindo os débitos de ICMS referentes às competências 12/2016, 02/2017 e 03/2017, em decorrência do apostilamento deferido pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo condenada nos honorários advocatícios referentes a esses períodos. Execução proposta depois de deferido o apostilamento apresentado pela embargante e, nesse caso, não há que se falar em condenação nos honorários advocatícios em decorrência do princípio da causalidade. Extinção do crédito tributário pelo pagamento com o apostilamento deferido. Cabe ao exequente arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Invertidos os ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO.

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