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DOC. 749.6037.3840.1429

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - UNIÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE PARTILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PEDIDO DE PARTILHA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1.

Reconhecida a união estável havida até a data do óbito do de cujus, compete ao Juízo do Inventário decidir acerca da partilha de bens entre a companheira sobrevivente e a herdeira necessária.

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