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DOC. 749.6564.3794.9319

TJSP. Ação mandamental. Servidor aposentado. Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP). Pretensão ao reconhecimento de ilegalidade no congelamento da complementação da aposentadoria. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do DER/SP cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Decadência não configurada. Relação jurídica debatida nos autos que é de trato sucessivo, renovando-se mensalmente enquanto perdurar a alegada omissão no pagamento do benefício almejado. Inteligência da Súmula 85/STJ.  Mérito. Cabimento do reajuste de complementação de aposentadoria conforme variação do salário mínimo vigente. Não pode o administrador, a pretexto de cumprir a Súmula Vinculante 4/STF, deixar de atualizar a complementação de pensão e omitir-se no dever de legislar sobre o tema, de modo a modificar referida complementação por conta própria, administrativamente, à margem da lei. Não observância da base de cálculo do benefício (variação de acordo com o salário mínimo), que somente seria admissível mediante a alteração do diploma normativo que a instituiu. Observação, no entanto, de que a adoção do salário mínimo para o reajuste do benefício pode gerar reflexos no cálculo dos proventos, de forma a dissociar a complementação de pensão dos vencimentos dos servidores na ativa que são referência para o cálculo. Assim, como não se trata de verba autônoma, necessário fazer a ressalva de que o seu reajuste deverá respeitar o limite permitido para o recebimento do benefício, de forma a não o descaracterizar. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos, com observação

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