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DOC. 749.7159.1218.1020

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta adequação às normas de condutas insculpidas no art. 121, I e IV, do CP, por duas vezes. Irresignação da Defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso contra a vida. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas que restam reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Decisão que se prestigia. Desprovimento do recurso.

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