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DOC. 749.7586.4007.5959

TJSP. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Processo penal. Busca pessoal. Nulidade. Preclusão. Segundo assentado pelo STJ, arguição de nulidade da busca pessoal, ou de outra natureza e mesmo que de ordem absoluta, há de ser formulada oportunamente pela parte interessada, no curso da ação penal originária, sob pena de ver respectivamente operado o instituto da preclusão, evidentemente não se admitindo que, tardiamente, seja apresentada tão somente após o trânsito em julgado, em sede extemporânea de revisão criminal (5ª T - AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Joel Ilan Paciornik - j. 03.12.2024; 5ª T - HC 938.758/SP - Rel. Daniela Teixeira - j. 26.11.2024; 5ª T - HC 890.927/MG - Rel. Daniela Teixeira - j. 12.11.2024; 5ª T - AgRg no HC 921.911/RS - Rel. Messod Azulay Neto - j. 09.09.2024; 5ª T - AgRg no HC 891.092/SP - Rel. Daniela Teixeira - j. 21.05.2024; 5ª T - AgRg no HC 849.593/SC - Rel. Ribeiro Dantas - j. 18.03.2024; 5ª T - AgRg nos EDcl no RHC 176.511/CE - Rel. Ribeiro Dantas - j. 04.12.2023; 6ª T - AgRg no HC 770.577/SP - Rel. Laurita Vaz - j. 21.08.2023). Revisão conhecida e indeferida

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