TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pelo Agravado, deferiu a tutela antecipada por ele requerida, para determinar que a Agravante promova a devolução das sete obras de artes indicadas na petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00. Prova documental existente nos autos originários que demonstra que a Agravante foi contratada para transportar sete obras de arte vendidas pelo Agravado para os Estados Unidos, mas a mercadoria foi extraviada, o que foi constatado em agosto de 2023. Verossimilhança da argumentação da Agravante de que não é possível o cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo MM. Juízo a quo após mais de um ano do extravio das obras de arte, devendo ser revogada a decisão que deferiu a tutela antecipada, com a exclusão das astreintes. Agravado que formulou pedido alternativo de conversão da obrigação pactuada entre as partes em perdas e danos que não foi objeto de análise pelo MM. Juízo a quo, sendo vedada a sua apreciação em sede recursal, sob pena de supressão de instância com prejuízo ao devido processo legal. No juízo de cognição sumária que caracteriza a apreciação dos pedidos formulados em sede de tutela antecipada, afigura-se adequado revogar a decisão que antecipou os efeitos da tutela para que o feito originário tenha prosseguimento com a necessária instrução probatória, nada impedindo que venha a ser renovado o pedido de tutela antecipada. Provimento do agravo de instrumento.
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