TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - AÇÃO DE ADOÇÃO EM CURSO - PROBABILIDADE DO DIREITO - PROCEDÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA - PEDIDO DE RESERVA DOS LUCROS DAS EMPRESAS E ALUGUÉIS - PENDENTE DE ANÁLISE NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CITAÇÃO DOS CÔNJUGES, HERDEIROS E ESPÓLIO DAS HERDEIRAS QUE COMPÕEM O POLO PASSIVO DA LIDE - POSSIBILIDADE DE EFEITOS NA ESFERA PATRIMONIAL - ATO FORMAL - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NECESSIDADE. -
Tratando-se de petição de herança, cumpre observar que o art. 1.824 do Código Civil dispõe que o herdeiro pode demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
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