Carregando…

DOC. 750.1180.3585.5391

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. 2. Na hipótese dos autos, registrou o Tribunal Regional que «a reclamada/recorrente apesar de comprovar o depósito recursal, não comprovou o recolhimento das custas". Consta do despacho regional de admissibilidade que «a nova redação da OJ 140 da SDI-I do TST ressalva a possibilidade de depósito a posteriori para casos de insuficiência de preparo, e não de ausência, como restou configurado, no caso.» 3. Nesse sentido, a decisão regional, nos moldes em que proferida, revela-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1/TST, uma vez que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC, art. 1.007 ocorre apenas em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais, e não de ausência de recolhimento, como no caso concreto. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito