TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. CONSUMIDOR. COMPRA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a responsabilidade solidaria das rés. O autor alegou a realização de compra de televisão em seu nome, em site administrado por uma das rés, através da alteração de seu cadastro e utilização de cartão de crédito. A fraude é ponto incontroverso, até pela ausência de recurso por parte das rés. Participação de todos os réus no evento danoso. Fornecedores que atuam como parceiros comerciais, independentemente de participação societária, situação que, de algum modo, propicia compras fraudulentas com nomes de todos eles. Tanto no site em que realizada a compra, como também na nota fiscal, identificaram-se os nomes dos fornecedores. Vazamento de dados do autor no cartão de crédito. Solidariedade reconhecida. Inteligência dos arts. 17 e 25, § 1º do CDC. E segundo, restaram configurados os danos morais. O consumidor experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança dos sistemas dos réus, que permitiram a alteração de cadastro e compra através da fraude, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação. Indenização fixada em R$ 5.000,00, valor razoável e compatível com os precedentes da Turma Julgadora. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau.
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