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DOC. 750.2349.1970.0380

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APÓS O FIM DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.498.034/RS. SÚMULA 568/STJ. O

simples decurso do período de prova referente à suspensão condicional do processo em hipótese alguma é o bastante para impedir sua revogação, desde que as causas que ensejem a adoção desta providência tenham se verificado enquanto ainda vigia o benefício, conforme ocorrido na presente hipótese, sendo certo que a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores já se pacificou neste sentido.

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