TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA DECISÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra provimento judicial do Juízo da Vigésima Sexta Vara da Capital, que determinou a intimação da parte ré para apresentar a documentação faltante, no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão.
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