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DOC. 750.5032.2642.3907

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2003. A sentença extinguiu a execução em razão da ilegitimidade passiva da executada original e deve ser mantida. Da certidão imobiliária acostada ao feito extrai-se que o imóvel atrelado à exação não pertence e não pertencia a executada ao tempo do ajuizamento da ação e da própria materialização dos fatos geradores exequendos. Esse fato, por conseguinte, torna incontestável sua ilegitimidade passiva, razão pela qual não há ensejo à reforma da sentença. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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