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DOC. 750.5100.3867.2025

TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - Multa aplicada no exercício 2014 em razão do descumprimento de posturas municipais quanto à «exploração de pedreiras, cascalheira, olarias e depósitos de areia e saibro», nos termos dos arts. 375 e seguintes da LCM 70/05 - Município de Cajamar - Sentença de procedência - Sentenciante que acolheu os embargos «para declarar a nulidade da CDA oriunda de processo administrativo 9904/2014, sem a devida comprovação de notificação do autuado», determinando, por consequência, a «extinção da execução fiscal com fundamento no art. 924, III, do CPC» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Executado-embargante oferecendo cópia integral do processo administrativo que aplicou a penalidade à empresa - Parte que não foi regularmente notificada do cometimento da infração, a justificar o reconhecimento da nulidade da CDA, diante da violação aos princípios do contraditório e de ampla defesa - Precedentes - Hipótese em que a presunção de regularidade e licitude da CDA foi afastada pela prova documental produzida nos autos - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido

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