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DOC. 750.6377.2164.8983

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PROVA ESCRITA - EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.

I. Não se pode admitir a discussão, em grau de recurso, de questões até então estranhas aos autos. Constatada a inovação recursal, a apelação não deve ser conhecida quanto às matérias não arguidas na instância de origem. II. Em se tratando de ação monitória, «não é necessária a apresentação de prova robusta, estreme de dúvida, sendo suficiente a presença de dados idôneos, ainda que unilaterais, desde que deles exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 26/09/2019).» III. Apresentada prova escrita hábil a comprovar a existência da dívida, nos termos do CPC, art. 700, deve ser julgado procedente o pedido declinado na inicial.

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