TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. A jurisprudência deste TST é firme no sentido de que a presunção que emana da concessão de benefício previdenciário para efeitos do item II da Súmula 378 deste TST é relativa, passível de prova em sentido contrário. 2. Na hipótese, a Corte Regional consignou expressamente « diante das conclusões periciais constantes nos autos, tem-se pela ausência de um dos requisitos básicos para que se acolham as pretensões do autor, qual seja: a existência de nexo causal ou concausal entre as atividades e as patologias verificadas ». 3. Sendo assim, diante das três perícias médicas realizadas aptas a desconstituir a presunção relativa de ocorrência da doença ocupacional, torna-se plenamente válida a dispensa levada a efeito, não há ao autor direito à reintegração. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, negou seguimento ao recurso de revista. Precedentes de Turmas do TST. Agravo não provido.
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